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19 de Abril de 2024

Gastos do INSS devem dobrar até 2050: uma bomba-relógio prestes a estourar!

há 9 anos

A Previdência Social é um dos maiores problemas do Brasil, talvez o maior a longo prazo. Em países desenvolvidos com população envelhecida, o modelo de aposentadoria já representa um obstáculo gigantesco ao crescimento da economia. O Brasil corre o sério risco de envelhecer antes de enriquecer, o que torna a questão ainda mais grave.

Em minhas palestras, costumo citar um dado apenas, entre tantos disponíveis, para ilustrar a gravidade da situação: somos um espelho dos Estados Unidos nessa área. Eles possuem quase 14% de idosos (65 anos ou mais) sobre o total da população e consomem uns 6% do PIB com aposentadorias. Nós temos uns 7% de idosos sobre o total da população, e já consumimos uns 12% do PIB com aposentadorias. Imagina quando tivermos 14% de idosos!

A conta não fecha. O principal problema é o modelo em si, uma pirâmide coletivista em que o trabalhador na ativa paga o aposentado, sem muita ligação com o que foi poupado por cada um e sem elo algum com investimentos produtivos feito com a poupança. Há um socialismo nesse setor no Brasil, e o socialismo jamais funcionou, em setor algum em época alguma.

Por isso a notícia da capa do caderno de Economia do GLOBO de hoje é tão importante: Gastos do INSS devem dobrar até 2050. Pode parecer distante, mas está logo ali, e a tendência é explosiva para as contas públicas. Se nada for feito, estaremos sacrificando o futuro de nossos filhos e netos. Diz a reportagem:

Números do livro “Novo regime demográfico: Uma nova relação entre população e desenvolvimento?”, editado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e que será lançado nesta terça-feira, mostram que os gastos do INSS, responsável pelas aposentadorias e pensões dos trabalhadores do setor privado, devem pular de 7,5% do PIB (Produto Interno Bruto, total de bens e serviços produzindo num ano) em 2014 para 13,2% do PIB em 2050 e pressionar a conta do setor, que já vem fechando com rombo anual de mais de R$ 40 bilhões.

O principal responsável pela explosão das contas é o crescimento na parcela da população de mais de 60 anos de idade. Este grupo, hoje formado por 12% dos brasileiros, passará a representar 33% dos habitantes do país. Mas os estudiosos do tema também apontam outros e polêmicos motivos: os aumentos reais do valor dos salário mínimo, a falta de uma idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores do setor privado e a regra de pagamento de pensão por morte. Esta última é considerada por especialistas como a mudança que deve ser feita primeiro.

É verdade que existem muitas brechas absurdas, que devem ser fechadas urgentemente. Mas focar nisso é olhar as árvores e ignorar a floresta. O cerne da questão está no modelo coletivista. Precisamos de contas individuais atreladas ao que foi efetivamente poupado por cada um. E, de preferência, que cada indivíduo possa escolher com mais liberdade como investir sua própria poupança.

Foi isso que revolucionou o setor no Chile, e torna seu modelo um ícone estudado pelo mundo todo. A Previdência Privada é o mais eficiente e justo método de garantir uma aposentadoria futura. A pirâmide Ponzi apresenta incentivos perversos, e os inúmeros privilégios concedidos por lei adicionam insulto à injúria.

Quem poupa não é quem recebe depois. Poupamos, com baixo retorno compulsório imposto pelo governo, para bancar aposentadorias de quem nunca poupou nada perto do que recebe. Como isso pode ser chamado de justiça? Por que devemos obrigar os trabalhadores a labutar e poupar, se na sua velhice a aposentadoria não terá muita correspondência com esse esforço de poupança?

As contas individuais de capitalização resolveriam esse problema. Cada um teria o incentivo adequado para poupar e investir em ativos sólidos para garantir sua aposentadoria. E somente em casos extremos haveria um esforço conjunto para contribuir com aqueles que, por motivos diversos, não tiveram condições de poupar o suficiente. Seriam as exceções, não a regra.

Até essa mudança radical do modelo, resta-nos reformas paliativas, como o aumento da idade de aposentadoria, o fim de alguns privilégios absurdos e a desindexação ao salário mínimo. O problema é que são todas medidas impopulares, e como a bomba-relógio só vai estourar ali na frente, e os populistas nunca pensam nas próximas gerações, apenas nas próximas eleições, ninguém quer mexer nesse vespeiro. Infelizmente, o futuro um dia chega…

Rodrigo Constantino

http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/economia/gastos-do-inss-devem-dobrar-ate-2050-uma-bomba-relogio-prestesaestourar/

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21 Comentários

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Não dá para levar a sério qualquer reforma da previdência que não contemple cálculos separados para a previdência social urbana, rural e do funcionalismo público. Além disso, há que se rever também os benefícios pagos pelo INSS (e que deveriam ser pagos pelo Tesouro) a pessoas que nunca contribuiram, as discutíveis pensões por morte e as desonerações e renúncias fiscais... Além disso, comparar um aposentado brasileiro com um americano é hipocrisia pura. Os americanos, na média, quando se aposentam, compram uma casa na Flórida ou algo do gênero e desfrutam sua digna aposentadoria pelo resto da vida. Já os brasileiros procuram um empreguinho para complementar sua aposentadoria, sempre insuficiente para fazer frente aos gastos com saúde e remédios (cadê a saúde pública???). Se pararem com a ladroagem no governo, nas estatais e empreiteiras, se estancarem a hemorragia de dinheiro público que se vai pelo ralo daria até para melhorar a aposentadoria, acabar com o famigerado Fator Previdenciário criado por FHC e dar condições de um final de vida digno a quem trabalhou por décadas para o engrandecimento deste país. continuar lendo

Verdade sr. Maurilio,
em 2011 somente os aposentados do setor "público" geraram um déficit de R$ 57 bilhões, enquanto as benesses com o setor "rural" saem da Previdência Social , os valores pagos à ex-presos políticos tais como;Dilma,Genoino,Diógenes do PT e mais uma infinidade de ex-guerrilheiros que mamam nas tetas do INSS e ainda mais o prêmio de R$ 100mil e aposentadoria pelo teto dado aos ex-jogadores das copas de 58,62 E 1970, é que PRODUZIRAM esse déficit apontado na matéria do sr. José Francisco Albarran, que deveria pesquisar mais para depois sim publicar seu comentário.Com um min imo de bom senso, basta separar o setor URBANO dos demais e verificar que somos sim; SUPERAVITÁRIOS e não é de hoje não,produzimos (nós do regime urbano) há anos, SUPERÁVIT.
E para quem não sabe, somente até 2012 foi RETIRADO dos cofres da Previdência Social cerca de R$ 319 bilhões para compara de "titulos da divida pública federal" ? NÃO ACREDITAM ? Entrem no site do Banco Central e veja o perfil da divida, está lá, são R$ 319 bilhões da Prev.Social. E depois vem o Min.Garibaldi Alves e a pres.Dilma Rousseff dizer que a Previdência é DEFICITÁRIA?. É preciso que a presidente e o ministro Garibaldi tenham mais respeito para com os aposentados e pensionistas que CONTRIBUIRAM durante anos determinados pelas regras da Previdência, para ter uma velhice digna, e senhores PARLAMENTARES do Congresso Nacional, tenham VERGONHA na cara e aprovem os PLs 4434 e 3299 ambos de 2008 que estão PARADOS na Câmara a espera de votação,engavetados pelos três ultimos presidentes.E ainda temos de aturar matérias como essa, feitas por quem DESCONHECE os numeros reais da Previdência Social e insiste em apontar déficits que são provocados EXCLUSIVAMENTE pelo governo federal, que não assume as benesses que concede e joga TUDO nas costas dos aposentados.
Essa a verdade dos fatos, e não os constantes numeros completamente equivocados, ou mal-intencionados apontados pelo governo e por quem desconhece a verdade. continuar lendo

Senhores Maurilio e Levino:
A matéria que eu trouxe a debate é assinada por RODRIGO CONSTANTINO, colunista da revista Veja, como consta ao final do texto.
Independente disto, há colocações do autor com as quais concordo, como, por exemplo, a maior eficiência de Contas Individuais de Capítalização, ao invés de se utilizar de um sistema exclusivamente distributivo da contribuições da massa de assalariados.
Saudações. continuar lendo

Sr. José Francisco Albarran: desnecessária sua explicação a respeito do autor da matéria, já que isso consta no final do texto, como o sr. mesmo diz. Interessante notar que o autor desconhece ou finge desconhecer a verdadeira origem dos problemas da Previdência Social, entre os quais alguns citados por mim e pelo sr. Levino. Eles são ou deveriam ser de amplo conhecimento do público para que não se deixem enganar por matérias tendenciosas como essa da revista VEJA. continuar lendo

Caro sr. José F.Albarran e amigos;
Gostaria que mais amigos debatessem essa tema aqui no Jus-Brasil, inclusive os brilhantes advogados que temos, para que a imensa maioria dos aposentados tomassem conhecimento das MENTIRAS que são ditas pelo Governo e também pelo Ministro das Previdência, senador Garibaldi, esse a a meu ver, o grande traidor dos aposentados.Assim como o senhor (José Francisco) também concordo com o modelo das "contas individuais", mas....
se no Brasil nem conseguem prender um único corrupto, como querem modernizar a Previdência Social?Em países como o Japão por exemplo, funciona e muito bem a rede de proteção aos aposentados (e idosos) do país, assim como em muitos outros países, o que não concordamos é que a culpa pelo mau funcionamento do INSS seja jogado exclusivamente no crescimento do percentual de "velhos" no Brasil.Aqui, como já disse no outro comentário, tiram milhões de reais das contas da Previdência para tapar os buracos da gastança feita pelo governo que prefere o assistencialismo barato (caça ao voto), ao invés de "premiar" aqueles que contribuiram por 35 ou mais anos pelo TETO para ter uma velhice digna e o que fazem os governos?
PUNE quem contribuiu direitinho com o sistema, e MUDA a lei UNILATERALMENTE, como fêz o sr. FHC , posteriormente endossado pelo Sr.Lula e Dona Dilma, alterando os reajustes que asseguravam o numero de S.M. pelo qual tinham aposentado,passando a conceder apenas a inflação e as vezes nem isso.Até poderiam alterar a sistemática, mas assim como no caso dos funcionários publicos, as novas regras só deveriam valer para quem adentrasse no"sistema a partir daquela data"(da mudança) e não para aqueles que JÁ CONTRIBUIAM ou já estavam aposentados.
Insisto e podemos provar, que o "sistema URBANO" é superavitário sim, e portanto não há que se falar em déficit,pois se há desequilibrio nas contas da Previdência Social, elas são frutos da má administração, do assistencialismo que colocam para a sistema pagar (deveria ser o tesouro), e pasmém..até premio e aposentadoria para jogador de futebol e indenizações para ex-guerrilheiros NÓS aposentados e contribuintes (futuros aposentados) é que temos de pagar , sem contar as retiradas DO GOVERNO, para fechar as contas publicas, assim...não existe sistema que resista sem apresentar déficit.
Abçs. a todos. continuar lendo

dizer que o INSS só vive do trabalhador, é não sabe o que é realmente o custeio da previdência continuar lendo

Na medida em que a dignidade da pessoa humana é elevada como fundamento constitucional, insurge daí o chamado "princípio do não retrocesso social".
A negação ao retrocesso social pretende exatamente evitar que se vede um direito social resguardado pelo texto constitucional.
Provocar, querendo, a perda de poder aquisitivo das aposentadorias e pensões dos fragilizados aposentados e pensionistas idosos, além de Inconstitucional, ilegal e imoral, é um ato covarde.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o INSS é disparado o maior réu do país (um dos maiores do mundo) sendo possuidor de 22,3% das ações entre os 100 maiores litigantes.
Como aposentado, 72 anos de idade, dependente de serviços públicos e inconformado por ter contribuído por 36 anos com pagamentos compulsórios pelo teto e idade estabelecida na legislação, sinto-me ofendido, desiludido e incrédulo com o atual sistema.
Esse programa social contributivo, conforme informações do Ministro da Previdência, é superavitário.
O que está causando o verdadeiro rombo no sistema é o assistencialismo sem a devida contribuição e os acessos a este benefício por meios escusos de indivíduos inescrupulosos.
Outro motivo dessa deficiência é o gerenciamento de recursos que podem ser consultados no Blogue do INSS; podemos observar, nesses 2 anos anteriores, a quantidade de suntuosas Agências inauguradas e nelas a quantidade de funcionários públicos envolvidos no processo. Quanto custa e quem paga essa despesa?
Lei 8.213 de 24 de julho de 1.991;
Título I – Da Finalidade e dos princípios básicos da Previdência Social
Art. - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
IV – Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;
V- Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
Condicionantes como: Conforme, si, como, de acordo, etc. usados em reformas e modificações descaracterizaram esses direitos Constitucionais.
Quanto a Previdência Social podemos afirmar que ela não corresponde à expectativa dos contribuintes, que após 35 anos de recolhimento e com idade estabelecida na legislação, vê seus benefícios perder poder aquisitivo de ano a ano.
Será que os critérios aprovados e estabelecidos em Novas Leis e Decretos, pela Câmara e Senado, após a Constituinte de 1988, fosse aplicado, igualmente aos nossos funcionários públicos dos três poderes e outros seriam aprovados?
Alei não deveria ser igual a todos?
Informação:INSS Setor urbano registra sétimo superávit do ano 2014
4 de setembro de 2014 | Postado por ligia.borges em Áudios | Notícias
LOC/REPÓRTER: A Previdência Social registrou o sétimo superávit do ano no setor urbano no mês de julho de 2014.
O saldo entre a arrecadação previdenciária e despesa com o pagamento de benefícios nesse setor foi de 1 bilhão e novecentos milhões de reais.
A arrecadação foi de 26,3 bilhões e a despesa cerca de 24 bilhões.
No acumulado do ano, de janeiro a julho, o resultado urbano, em valores já corrigidos pelo INPC, é de um superávit de 15 bilhões e 900 milhões de reais, 42% maior que o registrado no mesmo período do ano passado.
Já a arrecadação no setor rural no mês de julho cresceu 1,7% se comparada ao mesmo mês de 2013 e somou 548 milhões de reais.
A despesa com o pagamento de benefícios foi de 7 bilhões e meio.
A diferença entre arrecadação e despesa gerou necessidade de financiamento para o setor de 6,9 bilhões.
Considerando-se as duas clientelas, a urbana e a rural, o resultado da Previdência Social de julho de 2014 ficou negativo em 5 bilhões de reais.
Neste mês de julho, o INSS pagou 31,7 milhões de benefícios em todo o país.
O valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social, de janeiro a julho de 2014, foi de 970 reais e 98 centavos.
De Brasília, Ana Carolina Melo continuar lendo

Prezado Jose Francisco,
que me perdoe os dados atribuídos à reportagem, entretanto, como é sabido por todas nos bem informados, números podem ser trabalhados, e publicidade se faz com aquilo que lhe é mais favorável.
Em que pese o SUPOSTO desiquilíbrio nas contas públicas, especialmente em relação ao sistema previdenciário, há que se ressaltar que a questão não é simplista de "dobrar o gasto até 2050".
Basta saber que a expectativa de inflação de hoje (fim de 2014), até 2050, é de 190%, do crescimento do PIB de 480%, portanto, dobrar (aumento de 100% o gasto), não estará fora da realidade.
Alardear notícia negativa, no intuito de obter posição da sociedade favorável à propostas, não foge à regra.
Quanto vai aumentar os gastos com educação?
Quanto vai aumentar os gastos com saúde?
E qual a contrapartida para o aumento destes gastos?
Aumento na arrecadação de impostos, ou aumento da eficiência, pois tratam-se de obrigação do Estado, tal e qual previdência, no sistema em que vivemos! continuar lendo

Revisão de benefícios que foram reduzidos ao salário mínimo
8 janeiro 2015 | Por Eduardo Koetz

A Constituição Federal e a Lei de Benefícios da Previdência prevê a garantia de manutenção do valor real dos benefícios previdenciários.

Porém, a perda de valor das aposentadorias e pensões em relação ao salário mínimo é uma das maiores queixas de toda a sociedade em relação ao INSS.

Ocorre que nenhum benefício está vinculado ao aumento percentual do Salário Mínimo, sendo que o piso é aumentado todo ano com um percentual maior que os demais benefícios.

Matematicamente é insustentável a alegação de que o beneficiário que teve seu benefício concedido com um valor maior e tenha passado a receber o mínimo, tenha garantido o direito a manutenção do valor real.

É preciso manter pelo menos a diferença nominal que o benefício possui na data de sua concessão em relação ao salário mínimo nacional.

Em matemática básica o estudo dos conjuntos possui um lugar essencial.

No estudo de Conjuntos, trabalhamos com alguns conceitos primitivos, que devem ser entendidos e aceitos sem definição: Conjunto, Subconjunto e Elemento.

Portanto, é possível afirmar que ao se tratar de valores monetários, o ELEMENTO é a unidade de valor, no caso 1 real.

Adotando a ideia que a Renda Mensal Inicial dos benefícios é um CONJUNTO, em todos os benefícios se inclui um SUBCONJUNTO que será igual ao valor de um SALÁRIO MINIMO.

Sendo assim:

Diante disso, deve-se levar em consideração que o “direito de reajustamento anual” dos benefícios é um direito do beneficiário e tem finalidade única e exclusiva de garantir a proteção a um direito patrimonial, no caso, evitar a perda de valor do seu benefício.

O direito patrimonial está sujeito a RENÚNCIA total ou parcial.

A renúncia é um direito potestativo.

Ora, se o beneficiário renuncia o direito de REAJUSTAR toda a parcela excedente ao salário mínimo, resta apenas a parcela do salário mínimo para o reajustamento anual e esta deve se sujeitar a regra do salário mínimo.

Assim, o autor terá direito de manter o valor do salário mínimo com reajuste anual desta parcela, mais o valor excedente que nunca será reajustado, ficando intacto, pois o autor renunciou o aumento sobre essa parcela de seu salário.

Se o benefício foi concedido com 50,00 reais a mais que o salário mínimo com a opção pelo reajuste nominal do salário mínimo, o benefício sempre manterá a diferença de 50,00 em relação ao piso, evitando que seu beneficio seja “engolido” pelo salário mínimo, o que desrespeita o Princípio Constitucional da Manutenção do Valor do Benefício.

A tabela abaixo explicita os valores anuais de reajuste nominais conferidos ao salário mínimo no Brasil desde 07/1994:

COMPETENCIA SALÁRIO MÍNIMO REAJUSTE NOMINAL
07/94 64,79 -
09/94 70,00 5,21
05/1995 100,00 30,00
05/1996 112,00 12,00
05/1997 120,00 8,00
05/1998 130,00 10,00
05/1999 136,00 6,00
05/2000 151,00 15,00
04/2001 180,00 29,00
04/2002 200,00 20,00
04/2003 240,00 40,00
05/2004 260,00 20,00
05/2005 300,00 40,00
04/2006 350,00 50,00
04/2007 380,00 30,00
02/2008 415,00 35,00
02/2009 465,00 50,00
01/2010 510,00 45,00
01/2011 545,00 35,00
01/2012 622,00 77,00
01/2013 678,00 56,00
01/2014 724,00 46,00
01/2015 788,06 64,06

Esses valores mínimos da coluna da direita é que devem ser garantidos a todos os benefícios.

Todo profissional da área de Previdência Social sabe que para ganhar um pouco mais que o mínimo, o volume de contribuições ao RGPS é imensamente maior que daqueles que verteram contribuições para se aposentar no piso.

Desde alíquota de 20% ao invés de 11%, até a quantidade de contribuições dentro do Período Básico de Cálculo, o aporte de capital no regime é grandiosamente maior em mais ou menos 95% dos casos.

Garantias de que o benefício não será reduzido ao mínimo é medida protetiva ao patrimônio do trabalhador aposentado, efetivando direito constitucional, além de fortalecer o regime previdenciário e incentivar a população a contribuir com valor maior do que com o que vem contribuindo. continuar lendo